quinta-feira, 19 de maio de 2016

O atraso dos pagamentos pela Administração e a manutenção da execução do contrato por até 90 dias. O que fazer?


Com a crise se agravou um problema que os empreendedores que celebram contratos com a Administração Pública, decorrentes de licitação ou não, já sofrem há um bom tempo. Qual seja, o de ter que manter o fornecimento de bens ou serviços mesmo com o atraso de pagamentos por parte do ente público.

Nessa situação, como regra, os empreendedores se vêm de mãos atadas, visto que a Lei nº 8.666/93 permite que a Administração atrase os pagamentos por até 90 dias, quando então o contratado poderá suspender o serviço ou fornecimento.

Veja:

Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:
...
XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; 

Muitos questionam a citada norma, com certa razão, mas o fato é que ela está aí para ser cumprida, vigente e eficaz. A despeito das críticas a tal permissividade concedida ao gestor público, do lado do empresário resta segurar as pontas por esse período.

Mesmo sabendo dessa possibilidade, alguns empresários torcem pela execução ordinária do contrato celebrado com a Administração Pública, não se precavendo para essa situação extraordinária. Quando ocorre, esses 90 dias podem representar a inviabilidade do negócio, levando o empresário a sérias dificuldades, podendo representar a quebra das empresas que são dependentes dos contratos celebrados com a Administração.

Mas então, o que fazer?

Como primeira medida, cabe a prevenção.

O empresário deve contar com o possível atraso da Administração, em especial nesse momento em que medidas de austeridade dão o tom na economia e política financeira. Logo, torna-se nem um pouco recomendável assumir um contrato público que comprometa parte relevante da operação da empresa. Vale dizer, o empresário deve ter condições de material e pessoal de assumir outros contratos. A matemática é simples, se você assume um contrato com a Administração que compromete toda a operação empresarial, ainda que possa ser um grande negócio em potencial, 90 dias sem pagamento, resultam na total perda de receitas por esse período, tendo a empresa que arcar com pagamentos de salários, fornecedores, insumos, tributos, tudo com recursos próprios. O que nos leva a uma segunda cautela.

Dinheiro em caixa. Essa dica é mais comumente dada em cursos de finanças pessoais, na qual recomenda-se que o trabalhador mantenha uma reserva de dinheiro para imprevistos, tal como a perda do emprego e o período para recolocação profissional. A dica é válida para empresa que assume um contrato, pode-se dizer de risco, dada a atual situação econômica.

Ao assumir um contrato com a Administração Pública, idealmente, a empresa deve manter uma reserva suficiente (capital de giro) para cobrir suas despesas obrigatórias pelo período máximo de atraso da Administração, de até 90 dias. Ainda assim, cabe lembrar que depois de 90 dias, talvez a Administração ainda não disponibilize os pagamentos, autorizando-se apenas a rescisão do contrato.

Após esse período, o empresário ainda tem que se preparar para possíveis cobranças na esfera judicial. Aqui, não preciso ir muito além para constatar que os pagamentos desse contrato podem demorar muito mais do que 90 dias para virarem receita da empresa.

Alguns devem estar pensando nessas alturas que essas ideias não condizem com a realidade empresarial. "Aonde já se viu, recusar contratos financeiramente compensadores, fazer reserva de caixa para sustentar a operação por até 90 dias". Realmente, a última ideia é difícil até de se realizar com as finanças pessoais, quem dirá de uma empresa.

Todavia, o país se encontra em uma situação delicada, e medidas extraordinárias como as citadas podem ser a diferença para a sobrevivência da empresa nesse período de insegurança política e econômica.

Mas minha empresa já celebrou o contrato com a Administração, comprometendo parte relevante da operação e houve a paralisação de pagamento e não tenho caixa suficiente para cumprir com todas as obrigações por muito mais tempo, o que posso fazer no âmbito do contrato administrativo? Isso que tentaremos, em um próximo post, debater com base no ordenamento jurídico estabelecido pela Lei nº 8.666/93 e normas incidentes.

Leia aqui a Parte 2 desse artigo.

0 comentários:

Postar um comentário